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sábado, 12 de julho de 2008

A Instituição das Igrejas e a Ordem Apontada nelas por Jesus Cristo

Confissão de Savoy

1. Por determinação do Pai, todo poder para a vocação, instituição, ordem ou governo da Igreja, está investido de maneira suprema e soberana no Senhor Jesus Cristo, como seu Rei e Cabeça.

2. Na execução desse poder que lhe foi assim confiado, o Senhor Jesus chama do mundo para comunhão consigo, aqueles que lhe são dados por seu Pai, para que possam andar diante dele em todos os caminhos da obediência, as quais Ele lhes prescreveu em sua Palavra.

3. Aos assim chamados (através do ministério da Palavra por seu Espírito) ele ordena que andem juntos em sociedades ou igrejas locais para sua mútua edificação e o devido desempenho do culto público, que lhes é exigido neste mundo.

4. A cada uma dessas igrejas assim reunidas, de acordo com a sua vontade declarada em sua Palavra, ele deu todo aquele poder e autoridade, que são de qualquer maneira necessários para levar adiante a ordem no culto e na disciplina, que instituiu para que observem com mandamentos e normas para o devido e correto emprego e exercício desse poder.

5. Essas igrejas locais assim estabelecidas pela autoridade de Cristo, e dotadas de poder por ele para os fins anteriormente expressos, são, cada uma delas, no que concerne a esses fins, a sede desse poder que lhe agrada comunicar a seus santos ou súditos neste mundo, de modo que eles o recebem diretamente dele.

6. Além dessas igrejas locais, não foi instituída por Cristo nenhuma igreja mais extensa ou católica dotada de poder para a administração de suas ordenanças [Batismo e Ceia do Senhor] ou a execução de qualquer autoridade em seu nome.

7. Uma igreja local, reunida e formada segundo a mente de Cristo, consiste de oficiais e membros. Tendo o Senhor Cristo concedido aos então chamados (unidos na ordem da igreja segundo o seu estabelecimento) a liberdade e o poder de escolher pessoas aptas pelo Espírito Santo para esse propósito, de estarem acima deles e de ministrar-lhes no Senhor.

8. Os membros dessas igrejas são santos por chamamento, manifestando visivelmente e evidenciando (em e por sua profissão e procedimento) sua obediência a esse chamado de Cristo; que, sendo mais bem conhecido de cada um pela confissão de fé operada neles pelo poder de Deus, declarada por eles mesmos ou de outra forma manifesta, consentem voluntariamente em andar juntos segundo a determinação de Cristo; entregando-se ao Senhor e uns aos outros conforme a vontade de Deus, em sujeição professa às ordenanças do evangelho.

9. Os oficiais apontados por Cristo para serem escolhidos e consagrados pela igreja, assim chamada e unida para a peculiar administração das ordenanças e execução do poder e dever que ele lhes confia, ou chama para ter, para continuarem até o fim do mundo, são os pastores, mestres, presbíteros e diáconos.

10. Igrejas assim reunidas e congregadas para o culto a Deus, são desse modo visíveis e públicas, e suas assembléias (em qualquer lugar que ocorram, conforme a liberdade ou oportunidade que tenham) são, conseqüentemente, assembléias ou igrejas públicas.

11. O modo estabelecido por Cristo para o chamamento de qualquer pessoa, apta e capacitada pelo Espírito Santo, para o ofício de pastor, mestre ou presbítero de uma igreja, é, que ele seja escolhido pelo sufrágio comum da própria igreja, e solenemente separado mediante jejum e oração, com a imposição das mãos dos presbíteros dessa igreja, se antes houver algum instituído nela. E quanto ao diácono, que ele seja escolhido pelo mesmo sufrágio e separado mediante oração, e a mesma imposição de mãos.

12. A essência desse chamado para a função de pastor, mestre ou presbítero, consiste na eleição da igreja, juntamente com a aceitação da mesma, e a consagração mediante jejum e oração. E aqueles que são assim escolhidos, ainda que não separados por imposição de mãos, são verdadeiramente constituídos ministros de Jesus Cristo, por cujo nome e autoridade exercem o ministério a eles então comprometido. O chamamento dos diáconos consiste na mesma eleição e aceitação com separação mediante oração.

13. Embora seja incumbência dos pastores e mestres das igrejas serem diligentes na pregação da Palavra, por meio do ofício; todavia, a obra da pregação da Palavra não está confinada exclusivamente a eles, mas aqueles outros também dotados e preparados pelo Espírito Santo para isto, e aprovados (sendo por formas e meios legítimos na providência de Deus assim chamados) podem pública, ordinária e constantemente fazê-lo; conforme se disponham para tanto.

14. No entanto, aqueles que estão engajados na obra da pregação pública, e por isso gozam do sustento público, não estão assim obrigados a dispensar os selos a nenhum outro além daqueles (santos por vocação, e reunidos segundo a ordem do evangelho) com quem se encontrem relacionados, como pastores ou mestres. Contudo não devem negligenciar outros que vivam dentro de seus limites paroquiais, mas além das constantes pregações públicas a eles, devem averiguar se estão tirando proveito da Palavra, instruindo-os e inculcando neles (sejam jovens ou velhos) as grandes doutrinas do evangelho, até mesmo de forma pessoal e particular, até onde suas forças e tempo o permitam.

15. Somente a ordenação, sem a eleição ou consentimento procedente da igreja, por aqueles que anteriormente foram ordenados em virtude daquele poder que receberam mediante sua ordenação, não constitui qualquer pessoa um oficial da igreja ou concede-lhe poder de ofício.

16. Uma igreja composta de oficiais (de acordo com a vontade de Cristo) tem todo o poder para administrar todas as suas ordenanças; e onde houver necessidade de um ou mais oficiais, esse oficial, ou aqueles que estão na igreja, podem administrar todas as ordenanças próprias aos seus deveres e ofícios particulares; mas, onde não houver oficiais ensinando, não se poderão administrar os selos, nem poderá a igreja autorizar ninguém a assim fazer.

17. Na realização das administrações da igreja, nenhuma pessoa deve ser adicionada a igreja, a não ser pelo consentimento da própria igreja; para que assim o amor (sem dissimulação) possa ser preservado entre todos os seus membros.

18. Considerando que o Senhor Jesus Cristo apontou e instituiu como meios de edificação, que aqueles que não procedem de acordo com as normas e leis apontadas por ele (com respeito à fé e a vida, para que a justa ofensa não recaia assim sobre a igreja) sejam censurados em seu nome e autoridade. Toda igreja tem em si o poder para exercitar e executar todas aquelas censuras apontadas por ele na forma e ordem prescritas no evangelho.

19. As censuras assim apontadas por Cristo, são a admoestação e a excomunhão. E considerando que algumas ofensas são ou podem ser conhecidas somente por alguns, foi apontado por Cristo, que aqueles a quem elas são conhecidas, repreendam primeiro o ofensor em particular - em ofensas públicas onde há algum pecado, perante todos. Ou, em caso de não surtir efeito uma admoestação privada, a ofensa seja relatada à igreja, e se o ofensor não manifestar seu arrependimento, deve ser devidamente admoestado em nome de Cristo por toda a igreja, pelo ministério dos presbíteros da igreja; e se essa censura não resultar em seu arrependimento, então ele deve ser rejeitado mediante excomunhão com o consentimento da igreja.

20. Como todos os crentes estão destinados a unir-se a igrejas locais, quando e onde tenham oportunidade para assim fazer, ninguém é admitido aos privilégios das igrejas sem se submeter à lei de Cristo nas censuras para o seu governo.

21. Sendo esta a forma prescrita por Cristo em caso de ofensa, nenhum membro da igreja que cometeu qualquer ofensa, havendo cumprido os deveres dele requeridos nessa questão, deve perturbar qualquer ordem da igreja, ou ausentar-se das assembléias públicas, ou da administração de alguma ordenança sob esse pretexto, mas esperar em Cristo pelo procedimento posterior da igreja.

22. O poder das censuras assentado por Cristo em uma igreja local, deve ser exercido unicamente com relação aos próprios membros de cada igreja, respectivamente como tais; e não há nenhum poder dado por ele a qualquer sínodo ou assembléia eclesiástica para excomungar ou por seus decretos públicos ameaçar excomunhão, ou outras censuras da igreja contra igrejas, magistrados, ou seu povo - sob qualquer alegação: nenhum homem faz-se passível dessa censura, a não ser por seus próprios erros, como um membro de uma igreja local.

23. Embora a igreja seja uma sociedade de homens, congregados para a celebração das ordenanças segundo a determinação de Cristo, nem toda sociedade congregada para esse fim ou propósito, por causa da convivência dentro de qualquer recinto e limite civil, se constitui uma igreja, sabendo que pode estar faltando entre eles o que é essencialmente exigido para tanto; e portanto, um crente convivendo com outros em um tal recinto pode unir-se a qualquer igreja para sua edificação.

24. Para evitar diferenças que de outro modo podem surgir, para a maior solenidade na celebração das ordenanças de Cristo, e a abertura de um caminho para um uso mais amplo dos dons e graças do Espírito Santo; os santos vivendo em uma cidade ou vilarejo, ou dentro de distâncias semelhantes, podem convenientemente congregar-se para o culto divino, e devem preferencialmente juntar-se em uma só igreja para seu fortalecimento mútuo e edificação, ao invés de organizar várias sociedades distintas.

25. Como todas as igrejas e todos os seus membros estão destinados a orar continuamente pelo bem ou prosperidade de todas as igrejas de Cristo em todos os lugares, e em todas as ocasiões favorecê-las nisto; (todas dentro dos limites de seus lugares e chamados, no exercício de seus dons e graças). Assim as próprias igrejas (quando plantadas pela providência de Deus, de forma que possam ter oportunidade e vantagem nisto) devem celebrar a comunhão entre si por sua paz, incremento do amor, e edificação mútua.

26. Em casos de dificuldades ou divergências, sejam em pontos de doutrina ou nas administrações, onde estejam as igrejas em geral, ou qualquer igreja em sua paz, união, e edificação esteja sendo perturbada, ou qualquer membro ou membros de qualquer igreja tenham sido ofendidos, ou por qualquer censura em andamento, não de acordo com a verdade e a ordem: está de acordo com a mente de Cristo, que muitas igrejas que mantém comunhão entre si, encontrem-se, mediante seus representantes, em sínodos ou concílios, para considerarem e aconselharem-se sobre essa questão em divergência, sendo relatado [seu parecer] a todas as igrejas envolvidas. Contudo, esses sínodos assim reunidos não são dotados de nenhum poder eclesiástico, propriamente dito, ou com qualquer jurisdição sobre as igrejas como tais, para exercer quaisquer censuras, seja sobre quaisquer igrejas ou pessoas, ou para impor suas determinações às igrejas ou oficiais.

27. Além desses sínodos ou concílios ocasionais, não foram instituídos por Cristo quaisquer sínodos numa combinação fixa de igrejas, ou de seus oficiais em menores ou maiores assembléias; nem foram quaisquer sínodos estabelecidos por Cristo em forma de subordinação de uns aos outros.

28. Pessoas que estão associadas em uma irmandade de igreja, não devem apressadamente ou sem justa causa retirar-se da comunhão da igreja a qual estão associadas. Ainda assim, quando qualquer pessoa não pode continuar em uma igreja sem seu pecado, seja por falta da administração de qualquer ordenança instituída por Cristo, ou por estar sendo privado de seus devidos privilégios, ou compelido a qualquer coisa em prática não autorizada pela Palavra, ou em caso de perseguição, ou por uma questão de conveniência habitacional; ele, consultando a igreja, ou o oficial ou oficiais nela existentes, pode pacificamente deixar a comunhão da igreja, com a qual tem até então caminhado, para juntar-se a alguma outra igreja, onde possa gozar das ordenanças com a mesma pureza, para sua edificação e consolação.

29. As igrejas reformadas, como consistem de pessoas firmes na fé e com discurso adequado ao evangelho, não devem recusar a comunhão entre si, até onde sejam consistentes com seus próprios princípios, respectivamente, ainda que não andem inteiramente de acordo com as mesmas normas de ordem da igreja.

30. Igrejas reunidas e andando segundo a mente de Cristo, julgando que outras igrejas (embora menos puras) sejam verdadeiras igrejas, podem receber para comunhão ocasional entre eles, os membros dessas igrejas, caso possuam testemunho crível de serem crentes e de viverem sem ofensas.

Extraído e traduzido da Confissão de Fé de Savoy, de 1658.

Traduzido por: Márcio Santana Sobrinho

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